A Exma. Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que ficam CIENTIFICADOS os jurisdicionados, suas associações, sindicatos, federações e confederações profissionais ou econômicas, acerca da admissão pelo Tribunal Pleno do TRT 17ª Região do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001243-43.2024.5.17.0000, cujos temas são: “Admissibilidade do Agravo de Petição contra sentença proferida em ação de cumprimento de execução coletiva; (in)exigibilidade de garantia do juízo; e, caso exigível, necessidade de equivalência entre o valor depositado e a integralidade da quantia executada ou limitação aos valores estabelecidos na tabela do TST para recurso ordinário”, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, caso queiram, apresentem manifestação sobre o tema objeto da controvérsia, inclusive quanto ao propósito de eventual admissão no processo, na condição de amicus curiae.”Texto: Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (COGEPAC)
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