CSJT abre inscrições para o Procedimento Unificado de Remoção

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, nesta quarta-feira (5), edital do 2º Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho. Juízas e juízes têm até o dia 13 de junho para se inscrever na seleção.  Somente será admitida remoção para TRT que possua cargo vago de Juiz do Trabalho Substituto, incluindo as movimentações ocorridas durante o atual Procedimento Unificado de Remoção. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) possui sete cargos vagos.  Confira a íntegra do edital. Inscrições  No formulário de inscrição, o(a) magistrado(a) deverá indicar os TRTs para os quais tem interesse em ser removido, por ordem de preferência, até o limite de cinco tribunais. Edital O documento está em conformidade com a recente mudança normativa implementada pela Resolução CSJT 383/2024, aprovada na sessão do CSJT de maio. Conforme o normativo, a remoção de juízes/juízas substitutos(as) será realizada pelo Conselho, de forma prévia à nomeação dos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho e, a qualquer tempo, a critério do CSJT. Critérios de Classificação No procedimento de remoção, serão observadas a classificação, o processamento e os demais critérios estabelecidos no edital. O (a) candidato (a) à remoção estará submetido aos seguintes critérios sucessivos de classificação e desempate:  Maior tempo na carreira da magistratura trabalhista; Melhor classificação no concurso para ingresso na magistratura (caso as candidaturas sejam oriundas do mesmo certame); Data de posse mais antiga no tribunal ao qual está vinculado, caso os juízes substitutos sejam oriundos de certames distintos; e Idade maior.  Em caso de empate em todos os critérios, será realizado sorteio.  Impedimentos Não poderá participar do procedimento o(a) magistrado(a) que esteja respondendo a processo disciplinar; esteja retendo, sem justificativa, autos em seu poder além do prazo legal; ou tenha acúmulo injustificado de processos na vara ou no gabinete que estejam sob sua jurisdição. Cronograma  5 a 13 de junho: inscrição de magistrados (a); 19 de junho: divulgação das inscrições deferidas e os dados informados para conferência; Até 21 de junho: eventuais correções de dados perante o tribunal de origem; e 24 de junho: divulgação do resultado preliminar de remoção no portal do CSJT. A homologação final do resultado será divulgada na página do procedimento unificado de remoção no portal do CSJT.  Entenda o novo procedimento de remoçãoO CSJT aprovou, por unanimidade, durante a 4ª sessão ordinária do órgão, a Resolução CSJT 383/2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistradas e magistrados entre Tribunais Regionais do Trabalho. A remoção de juízes/juízas substitutos(as) será realizada pelo CSJT, de forma prévia à nomeação dos aprovados no Concurso Nacional Unificado da Magistratura do Trabalho e, a qualquer tempo, a critério do conselho. Durante a sessão que aprovou o novo normativo, o presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que a fixação dessas regras assegura a previsibilidade para os magistrados e as magistradas. “Eles saberão que, em princípio, as remoções se darão por permuta ou na época dos concursos nacionais. Isso também permitirá a adoção de critérios uniformes, preservando a antiguidade e todas as garantias da magistratura”, afirmou. “Consagra-se uma cláusula geral para que eventuais situações não previstas na Resolução sejam resolvidas pelo CSJT, em deliberação colegiada, para assegurar uma solução legitimada e consensual dos desafios que porventura possam surgir”, completou.  (Fonte: CSJT)