STF interrompe inquérito sobre fraude em kits de robótica em Alagoas

Ministro Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo a investigação que supostamente envolve deputados federais

Em uma recente decisão, o Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu uma liminar para suspender o inquérito policial que investiga possíveis fraudes no fornecimento de kits de robótica a municípios do estado de Alagoas. A decisão tomada na Reclamação (RCL) 60771 tem como objetivo determinar se a investigação realmente envolve deputados federais, que possuem prerrogativa de foro no STF.

A Polícia Federal instaurou o inquérito para investigar incidentes que ocorreram entre 2019 e 2022, envolvendo o uso de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Agora, com a suspensão da investigação, a apuração dos fatos fica temporariamente paralisada, enquanto a competência sobre o inquérito é avaliada.

Para o ministro Gilmar Mendes, é plausível a alegação de usurpação da competência do STF para supervisionar investigações envolvendo autoridades com foro privilegiado. O magistrado ressalta a peculiaridade do ocultamento do nome de um parlamentar na portaria de instauração do inquérito policial, apesar de a investigação sugerir a participação do mesmo nos atos narrados pelo delegado da Polícia Federal.

A decisão do ministro ainda aponta que, com autorização da 2ª Vara Federal de Alagoas, foram realizadas diversas diligências para apurar a responsabilidade de servidores supostamente vinculados a um parlamentar federal. Essa informação contribui para a tese de possível envolvimento de deputados federais no caso.

Conforme observado pelo ministro, os elementos da investigação indicam que a intenção era apurar a participação de um parlamentar, porém, o inquérito não observou as formalidades exigidas pela jurisprudência do STF para tal. Essa situação de possível falha procedimental é uma das razões para a suspensão do inquérito.

Por fim, é importante notar que a decisão de suspender o inquérito será submetida a referendo da Segunda Turma do STF. Portanto, a situação ainda é passível de revisão, podendo o inquérito ser retomado ou não, dependendo da análise da Turma.

Fonte: STF