STJ nega pedido de revogação de prisão de empresário

Ministra Maria Thereza indeferiu habeas corpus de empresário acusado de corrupção e falsidade documental na aquisição de imóveis em Goiás

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um empresário de Goiás. O indivíduo é acusado pelo Ministério Público de Goiás de falsidade documental, corrupção ativa e associação criminosa com o objetivo de adquirir imóveis de maneira fraudulenta.

O empresário é apontado como líder de uma associação criminosa composta por outros empresários, agentes públicos e advogados. A associação seria voltada para apropriação indevida de terrenos públicos e privados por meio de ameaças e falsificações de documentos. Entre os acusados estão ex-vereadores da Câmara Municipal de Formosa (GO).

A defesa do empresário impetrou o habeas corpus no STJ alegando que a ordem de prisão preventiva seria ilegal. Sustentou que a medida seria baseada em prova ilícita, decorrente da utilização de interceptação telefônica nas investigações iniciais, e que a ordem de prisão não apresentava justificativas adequadas. Argumentou ainda que o juízo não fundamentou a não adoção de medidas cautelares menos graves.

No entanto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que o pedido não pode ser acolhido pelo STJ, pois as questões apresentadas pela defesa ainda não foram examinadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás. O TJ-GO até agora não julgou o mérito de outro habeas corpus com os mesmos argumentos, tendo apenas negado a liminar.

Segundo a presidente do STJ, a decisão de prisão preventiva continha elementos concretos que indicavam risco à instrução criminal. Entre eles, a transcrição de uma interceptação telefônica na qual o empresário supostamente tentou influenciar vereadores de Formosa para intervir a seu favor nas investigações do Ministério Público.

Em sua decisão, a ministra citou trecho do decreto de prisão que afirma que “as investigações demonstraram que o paciente possui efetiva influência sobre agentes públicos e privados da comarca, em decorrência de seu amplo poder econômico e de articulação política na região”.

A decisão do STJ deixa claro que a liberdade do acusado representa um risco para a instrução do processo. Apesar disso, a defesa apresentou agravo regimental contra a decisão, levando a presidente a determinar a distribuição do processo, que terá como relator o desembargador convocado Jesuíno Rissato, da Sexta Turma.

Fonte: STJ