Em razão de problemas técnicos na rede elétrica interna do edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), estão suspensas, em 20 de maio, as audiências da 10ª e da 12ª Vara e as audiências de Instrução e Julgamento da 14ª Vara do Trabalho. Além disto, também está autorizado, excepcionalmente, o trabalho remoto das unidades administrativas e judiciárias abaixo: Varas7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª. Unidades administrativas e judiciáriasSGP, COLEP, CODOP, SECTUR, SET1, SET2, SET3, SETRI, COGEPAC, SEADM, COMLOG, DOUVID, SIMS, CPROJ, CMOPE, COSINF, SEAUD, COPREC, CCOM, AREVIS, GDCCS, GDWLCL, GDDCSC, GDVDC, GDVSH, GDSDDM, GDMMM, GDABPL, GDAPTB, GDMRCN, GDMMCC e GDCACM.Veja na íntegra o Ato da Presidência: ATO TRT 17ª PRESI Nº 40/2024 Suspende parcialmente as audiências e autoriza o trabalho remoto no dia 20 de maio nas unidades administrativas judiciárias abaixo elencadas, em razão de problemas técnicos na rede elétrica interna do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais;CONSIDERANDO o disposto no inciso XIII do artigo 42 do Regimento Interno deste Tribunal;CONSIDERANDO os problemas técnicos na rede elétrica interna do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região; RESOLVE Art. 1º Suspender as audiências da 10ª e da 12ª Varas e as audiências de Instrução e Julgamento da 14ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no dia 20 de maio de 2024. Art. 2º Autorizar, excepcionalmente, o exercício das atividades em regime de trabalho remoto aos servidores das seguintes varas: 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª, bem como dos setores das áreas administrativa e judiciária: SGP, COLEP, CODOP, SECTUR, SET1, SET2, SET3, SETRI, COGEPAC, SEADM, COMLOG, DOUVID, SIMS, CPROJ, CMOPE, COSINF, SEAUD, COPREC, CCOM, AREVIS, GDCCS, GDWLCL, GDDCSC, GDVDC, GDVSH, GDSDDM, GDMMM, GDABPL, GDAPTB, GDMRCN, GDMMCC e GDCACM, atingidos pela falha na energia. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) – Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Desembargadora Daniele Corrêa Santa CatarinaDesembargadora-Presidente
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