O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal. Os reajustes entram em vigor no dia 1º de agosto de 2023. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 12.665,14. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 25.330,28. Os novos valores constam no Ato SegJud.GP 414/2023 (link externo) e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho de 2022 a junho de 2023. Fonte: TRT-5 (BA)
Notícias
-
Confira o padrão de respostas preliminar da prova prático-profissional do 42º EOU
-
CFOAB celebra os 93 anos da OAB-PR
-
OAB atua em defesa exclusiva da advocacia, afirma Simonetti na posse da seccional goiana
-
“Jamais podemos arrefecer a luta pelas prerrogativas”, diz Simonetti à advocacia maranhense
-
OAB se posiciona contra projeto que permite a cobrança de dívidas por cartórios