Julgamento do marco temporal de terras indígenas retoma no STF

Supremo debate a validade de um marco para a posse de terras indígenas

Nesta quarta-feira, 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que discute a implementação de um “marco temporal” para a posse de terras indígenas. O litígio central envolve a determinação de que áreas consideradas de ocupação tradicional indígena só podem ser reivindicadas se estivessem sob posse indígena na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

A decisão do STF é altamente aguardada devido às suas possíveis implicações para os direitos territoriais indígenas e para a segurança jurídica de proprietários de terras. Os defensores do marco temporal argumentam que ele fornece clareza jurídica, ao passo que os críticos o veem como uma restrição inconstitucional aos direitos indígenas de posse de terras.

Até o momento, dois votos foram emitidos no STF. O relator do caso, Ministro Edson Fachin, votou contra a fixação de um marco temporal, argumentando que a Constituição de 1988 protege os direitos indígenas de ocupar suas terras tradicionais, independentemente de um marco temporal específico. Ele propôs uma tese que rejeita o conceito de marco temporal e defende a necessidade de estudos antropológicos para a demarcação de terras.

Contrariamente, o Ministro Nunes Marques votou a favor do marco temporal, argumentando que a Constituição de 1988 pretendia concluir todas as discussões sobre demarcações de terras indígenas dentro de um prazo específico, proporcionando assim certeza jurídica. Segundo ele, a ausência de um marco temporal poderia potencialmente permitir uma expansão ilimitada de terras indígenas, criando insegurança para os proprietários de terras.

Este caso, reconhecido com repercussão geral em 2019, tem potencial para impactar todas as comunidades indígenas no Brasil e não apenas o grupo envolvido na ação. Com a retomada do julgamento, o Brasil e o mundo aguardam a decisão que pode definir o futuro da questão territorial indígena no país.

Fonte: Migalhas