Litigância predatória: TJ/PI impõe freio às ações em massa

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí reconheceu o poder geral de cautela do juiz para desestimular lides temerárias

Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) enfatizou a importância do poder geral de cautela do magistrado como forma de desestimular a proliferação de ações judiciais em massa, também conhecidas como lides temerárias. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Especializada Cível do TJ/PI, sob supervisão do desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira.

O veredicto realça o dever do juiz de controlar os processos de forma eficiente, guiando-se pelo princípio da boa-fé e procurando identificar práticas de litigância predatória para adotar as medidas cabíveis de coibição. As informações foram obtidas pelo portal Migalhas.

De acordo com o desembargador, houve um crescimento alarmante de 461% no número de ações judiciais relacionadas a empréstimos consignados entre 2018 e 2022. Os dados, coletados pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Piauí (CIJEPI), oferecem um panorama da quantidade de processos com essa temática.

Durante a votação, Nogueira salientou que, para evitar a sobrecarga do Poder Judiciário e coibir a litigância predatória, os magistrados devem exercer seu poder geral de cautela e adotar medidas cautelares. Estas buscam garantir a regularidade do ingresso das ações, distinguindo demandas legítimas daquelas formuladas genericamente e sem os requisitos processuais necessários.

O Painel de Monitoramento de Litigâncias Seriais, desenvolvido pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, identificou alta similaridade entre tipos de petições, caracterizando-as como verdadeiras petições-formulário. Elas se diferem apenas nos dados pessoais das partes e números de contratos. “Essa generalidade tem levado ao ajuizamento em massa de demandas, o que pode sobrecarregar o Judiciário e configurar abuso do poder de peticionar, caracterizando a litigância predatória”, explica o corregedor-geral da Justiça, desembargador Olímpio Galvão.

Galvão alerta para o crescimento exponencial de ações relacionadas a empréstimos consignados no Piauí, que evidencia a prática de litigância predatória. “Nesse contexto, o poder geral de cautela do magistrado e as medidas adotadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, alinhadas com as orientações do CNJ, buscam coibir o uso abusivo do sistema judiciário, garantindo a efetividade da Justiça para todos os cidadãos”, conclui.

Fonte: Migalhas