Na edição 780 do Informativo de Jurisprudência, publicado pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram destacados dois julgamentos recentes de grande relevância jurídica.
O primeiro caso, julgado pela Terceira Turma do STJ, determinou por unanimidade que, caso o prazo legal de 30 dias para formulação do pedido principal em tutela antecipada requerida em caráter antecedente não seja atendido, a medida concedida perderá sua eficácia. Assim, o procedimento de tutela antecedente será extinto sem análise de mérito. A tese foi fixada no REsp 2.066.868, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.
No segundo caso, a Sexta Turma do STJ decidiu, por maioria, que a recusa do direito à prisão domiciliar para mulheres grávidas ou mães de crianças menores de 12 anos deve ser fundamentada de forma adequada e específica. Isso deve ocorrer independentemente da comprovação da indispensabilidade da presença da mãe para o cuidado do filho, sob pena de violação ao artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, inserido pela Lei 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância). A decisão faz parte do processo registrado no AgRg no HC 805.493, de relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
O Informativo de Jurisprudência é uma publicação periódica que traz notas sobre teses jurídicas de relevância firmadas nos julgamentos do STJ. As teses são selecionadas pela repercussão que causam no meio jurídico e pela inovação que representam no tribunal.
Para acessar as novas edições do Informativo de Jurisprudência, é necessário ir ao menu “Jurisprudência” e depois “Informativo de Jurisprudência”, localizado no topo da página. A pesquisa de edições anteriores do informativo pode ser realizada por número da edição ou por ramo do direito.
Esta decisão do STJ reafirma a importância de cada caso ser analisado individualmente, reforçando a necessidade de justificativas adequadas para o afastamento do direito à prisão domiciliar para mulheres grávidas ou mães de crianças menores de 12 anos.