STJ valida uso de provas obtidas por espelhamento do WhatsApp Web

Ministro reconhece a validade da técnica investigativa, desde que sejam observados parâmetros legais

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a validade de provas obtidas por meio do espelhamento de conversas no WhatsApp Web. Conforme notificado pelo portal Migalhas, o ministro enfatizou que a técnica é legal “desde que respeitados os parâmetros de proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, amparados por um competente mandado judicial, como ocorreu no caso atual”.

A questão surgiu de um recurso contra uma decisão que considerava nulas as provas obtidas através do espelhamento do aplicativo de comunicação, alegando que o método não é reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Inicialmente, ao analisar o pedido, o ministro Fonseca afirmou que a manobra policial é legal, e as provas obtidas podem ser utilizadas quando o ato está respaldado por autorização judicial. “A chancela jurídica possibilita o monitoramento legítimo, inclusive via espelhamento do software WhatsApp Web, dando funcionalidade à perseguição virtual, de inestimável valor no mundo atual”, afirmou.

Ele acrescentou que a lei de interceptação, combinada com a lei das organizações criminosas, confere legitimidade (legalidade) e estabelece o procedimento (regra procedimental) para o referido espelhamento, em uma interpretação progressiva, em conformidade com a realidade atual, para adequar a norma à evolução tecnológica.

O ministro Fonseca salientou que não há impedimento na utilização de “ações encobertas” ou “agentes infiltrados na perseguição de crimes” através dos meios virtuais, desde que sejam respeitados os critérios de proporcionalidade.

Com essa perspectiva, o ministro entende que o policial pode utilizar o espelhamento por meio do software WhatsApp Web, desde que sejam respeitados os parâmetros de proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, respaldados por um competente mandado judicial, como aconteceu no caso presente.

Com base nisso, ele determinou que o Tribunal de origem continue o julgamento da ação, considerando válida a prova obtida via espelhamento do WhatsApp Web, que havia sido previamente invalidada.

Fonte: Migalhas, STJ